terça-feira, 23 de agosto de 2011

O Pai também Faz Parte da Amamentação


O PAI DEVE FAZER PARTE DE TODOS OS PROCESSOS DA VIDA.....
1 - Encoraje e incentive sua mulher a amamentar, por vezes ela pode estar insegura de sua capacidade para o aleitamento. Seu apoio será fundamental nessas horas.2 - Divida e compartilhe as mamas e sua mulher com o bebê: mesmo que seja difícil aceitar. Lembre-se que a amamentação é um período passageiro. Dê prioridade ao seu filho.
3 - Sempre que possível, participe do momento da amamentação. Sua presença, carícias e toques durante o ato de amamentar são fatores importantes para a manutenção do vínculo afetivo do trinômio mãe, filho, pai.4 - Seja paciente e compreensivo: no período de amamentação é pouco provável que sua mulher possa manter a casa, as refeições e se arrumar de formas impecáveis. As necessidades do recém-nascido são prioridades nesta fase.5 - Sinta-se útil durante o período da amamentação. Coopere nas tarefas do bebê na medida do possível: trocar fraldas, ajudar no banho, vestir, embalar, etc.6 - Mantenha-se sereno: embora o aleitamento traga muitas alegrias, também traz dificuldades e cansaço. Às vezes sua mulher pode ficar impaciente. Mostre carinho e compreensão neste momento e evite brigas desnecessárias para não prejudicar psicologicamente a secreção de leite.7 - Procure ocupar-se mais dos outros filhos (se os tiverem) para que não sintam rejeitados com a chegada do novo irmão. Isto permitirá à sua mulher dedicar-se mais ao recém-nascido.8 - Mantenha o hábito de acariciar as mamas de sua mulher, se você costumava fazê-lo. Estudos mostram que quanto mais uma mulher é sensível às carícias do companheiro, mais reagirá à estimulação rítmica de seu bebê.
 9 - Fique atento às variações do apetite sexual de sua mulher durante a amamentação. Algumas reagem para mais, outras para menos, são alterações normais. Esta é uma ocasião para o casal vivenciar novas experiências e hábitos sexuais, adaptando-se ao momento.10 - Não traga para casa latas de leite, mamadeiras e chupetas. O sucesso deste período depende, em grande parte, de sua atitude. O aleitamento materno exclusivo até 6 meses e seu carinho e apoio é tudo que seu bebê necessita para crescer inteligente e saudável.
 
DIREITO DO PAI VOCÊ SABIA
FÉRIAS E LICENÇA-PATERNIDADE

A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

NASCIMENTO DURANTE AS FÉRIAS

Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança.

NASCIMENTO NOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS

Ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subseqüente.

FORMA DE CONTAGEM DA LICENÇA-PATERNIDADE

A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.

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